Termos & Condições de Transporte

1. DEFINIÇÕES

Para os efeitos das presentes condições gerais, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado e alcance:

1.1."Portador Diário" - designa o Serviços de Transporte de Mercadorias e abrange ainda quaisquer suas subsidiárias ou filiais por si directa ou indirectamente controladas, bem como os respectivos trabalhadores, agentes e subcontratados;


1.2."Mercadoria" - qualquer objecto, envelope, pacote, saco, volume ou frete entregue ao Portador Diário e por este aceite para efeito de Transporte;


1.3.  "Transporte" - abrange todas as operações e actos materiais executados pelo portador Diário conducentes à transferência da Mercadoria de um lugar para outro, no âmbito do contrato regulado pelas presentes condições gerais, incluindo, nomeadamente, as operações de recolha / recepção, tratamento, carga e descarga, distribuição e entrega da Mercadoria;


1.4.  "Cliente" - expedidor / remetente e o destinatário da Mercadoria, o proprietário da Mercadoria ou qualquer outra pessoa ou entidade que sobre ela detenha qualquer direito real;


1.5."Artigo Proibido" - significa e inclui todos os objectos e mercadorias cujo transporte é proibido por quaisquer disposições legais ou regulamentos em vigor no país, e todos aqueles que constem da lista de interdições publicada pelas companhias transportadoras que contratem com o Portador Diário.

2. APLICAÇÃO DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS

2.1.  Ao entregar a Mercadoria ao Portador Diário para Transporte, o Cliente aceita, em seu próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, as presentes condições gerais, mesmo que não tenha assinado a guia de transporte ou carta de porte em que as mesmas estão apostas.

2.2.  As presentes condições gerais vinculam também qualquer entidade a quem o Portador Diário confie os actos de facturar, transportar ou entregar a Mercadoria ao cliente.


2.3.  As presentes condições gerais não poderão ser objecto de renúncia ou alteração por qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado do Portador Diário.


2.4.  Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas ao Portador Diário pelo Cliente, aquando da entrega da Mercadoria para Transporte, que se encontrarem em conflito com as presentes condições gerais, não vincularão ao Portador Diário, salvo no caso de aceitação por escrito por quem legalmente a represente.


2.5.  As cláusulas individualmente acordadas entre o Cliente e o Portador Diário, mediante contrato escrito entre ambos celebrado, prevalecem sobre qualquer das presentes condições gerais que com aquelas seja conflituante.


2.6.  Em caso de contradição entre as condições gerais consignadas na guia de transporte e alguma ou algumas das presentes condições gerais, prevalecerá o que nestas se dispuser.


3. OBRIGAÇÕESDOCLIENTE


Constituem obrigações do Cliente:


3.1.  Empacotar / embalar e etiquetar cuidadosa e devidamente a Mercadoria, cumprindo as especificações técnicas de resistência a queda livre vertical de uma altura correspondente a um metro sem rebentamento nem alteração visível e resistência à compressão de 40 da N, 75% das especificações definidas para as embalagens postais, e tendo em especial atenção o respectivo acondicionamento, utilizando protectores de choque e todo o material necessário tendo em conta a natureza da Mercadoria, por forma a evitar danos ao Portador Diário e a terceiros e a proteger a integridade da Mercadoria dos riscos normais de transporte, que implicam repetidos manuseamentos (nomeadamente, cargas e descargas);


3.2.  Assinar e preencher correctamente e de modo legível, claro, preciso e completo a guia de transporte / carta de porte, incluindo a descrição da natureza, eventual perigosidade, qualidade e quantidade da Mercadoria e a correcta identificação do nome do destinatário e destino da mercadoria;


3.3.  Preparar o envio em instalações seguras, por funcionários da sua confiança, e tomar medidas contra a interferência não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente anteriores à entrega ao Portador Diário;


3.4.  Não entregar ao Portador Diário, para Transporte, qualquer dos objectos referidos na cláusula 4, sob pena de responder pelos prejuízos causados;


3.5.  Entregar as mercadorias nos postos do Portador Diário a tempo de serem expedidos e nas condições estabelecidas nas alíneas anteriores.



3.6.  Garantir que, no acto da recepção do correio ou da carga, seja verificada a conformidade entre estado declarado pelo remetente e o estado do bem recebido, e no caso negativo, apresentar pronta reclamação.


3.7.  Para efeitos do número anterior, a falta de reclamação, deve ser entendida como confirmação da conformidade do estado do correio ou da carga.


4. MERCADORIAS EXCLUÍDAS, RECUSA E REJEIÇÃO DE REMESSAS


4.1.  O Portador Diário não aceita Artigos Proibidos e ou produtos perigosos. O Cliente garante que a Mercadoria não contém, objectos excluídos pela Convenção Postal Universal e todos aqueles que constem da lista de interdições publicada pelas empresas transportadoras que contratem com o Portador Diário ou na legislação nacional.


4.2.  O Portador Diário não aceita para expedição mercadorias que excedam os limites de peso, dimensões e volumetria em vigor para o tipo de produto ou serviço contratado.


4.3.  O Portador Diário se reserva o direito de reter, recusar, cancelar, adiar ou devolver qualquer remessa a qualquer momento se tal, na visão do Portador Diario, causar danos ou atrasos a outras remessas, mercadorias ou pessoas, ou o transporte que é proibido por Lei ou violar qualquer uma dessas condições. O facto de o Portador Diário aceitar um envio não implica que tal remessa esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ou com as condições actuais.


5. RASTREIOEINSPECÇÃO


5.1.  Todos os envios estão sujeitos a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de equipamento de Raio X.


5.2.  Quer o Portador Diário, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras, poderão, em qualquer altura, abrir e inspeccionar a Mercadoria.


6. TRANSPORTADOR,TRANSPORTEEITINERÁRIO


O Portador Diário pode fazer efectuar o transporte directamente por si, seus empregados e instrumentos ou ainda por sociedade ou pessoa diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais, escolhendo o livremente o percurso e modo de transporte.


7. DESPACHO


7.1.  Dependendo das circunstâncias, quando aplicável, o Cliente nomeia o Portador Diário como seu agente para efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias, e autoriza o Portador Diário a subcontratar um despachante para os mesmos efeitos.


7.2.  Deve o Cliente fornecer toda informação, de forma precisa e completa, bem como a documentação necessária ao despacho das alfandegas.


7.3.  Cabe ainda ao cliente suportar os custos acrescidos tanto para efeito de confirmação do despacho, bem como os que resultantem de penalizações por entidades públicas em virtude de incumprimento da presente disposição.


8. PRAZO DE ENTREGA DA MERCADORIA


O cumprimento do prazo de entrega da mercadoria, associado ao serviço ou produto contratado pelo Cliente, pressupõe que a entrega da mercadoria para expedição seja efectuada dentro dos limites horários estabelecidos consoante o tipo de cliente e o serviço em causa, considerando-se como data da expedição o dia útil seguinte ao da entrega da mercadoria sempre que esta ocorra para além do limite horário estabelecido.


9. RESPONSABILIDADE DO PORTADOR DIÁRIO


9.1.  O Portador Diário só responde por prejuízos sofridos em consequência da perda, extravio ou dano que a Mercadoria venha a sofrer durante o transporte, do atraso da respectiva entrega, quando tais factos lhe sejam imputáveis a título de culpa grave e com os limites estabelecidos no número seguinte.


9.2.  A responsabilidade máxima do Portador Diário por quaisquer prejuízos comprovadamente sofridos em consequência da perda, danos ou mora na entrega da Mercadoria será a seguinte:


9.3.  Por objecto/mercadoria transportada por via terrestre, a indemnização monetária de acordo com o valor declarado do bem, quando se trate de perda total da mercadoria, ou quando se trate de dano ou perda parcial, de acordo com o custo mais baixo de reparação, sempre que esta não supere o custo de reposição.


9.4.  Quando o valor declarado seja superior ao valor real do bem, o Portador Diário considera para efeitos de responsabilidade, o valor real de mercado no momento.


9.5.  Ainda que o cliente declare o valor do bem, o Portador Diário reserva-se a faculdade de responsabilidade limitada ao valor actual respectivo em caso de desvalorização do bem transportado.


9.6.  Sempre que o cliente transporte mais de um bem em lote ou volume e não declare o valor unitário de cada bem, mas o valor global do volume ou lote, a responsabilidade do Portador Diário em caso de perda de um dos bens limita-se ao montante resultante da divisão equitativa do valor declarado pelo número de bens que compõem o lote.


9.7.  Por objecto/mercadoria transportada por via aérea nacional e internacional, indemnização nos termos da convenção de Montreal ou de Varsóvia, conforme o caso, ou quando aplicável, o valor mais baixo do mercado para a mercadoria.


10.EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE


10.1. O Portador Diário responde apenas pelas perdas ou danos directos de um envio e de acordo com qualquer dos limites estabelecidos acima. Não responde por outro dano ou perda, ainda que implique perda de receitas, lucros, perda de negócios, perda de utilidade, despesas de processos judiciais/médicos.


10.2.  O Portador Diário não responde por atraso na chegada do correio ou da carga em que a culpa não lhe seja imputável, incluindo (mas não apenas) cancelamentos de voos, atraso no embarque, acidentes, roubos, condições climáticas, força maior, e todas situações fora do seu controlo e vontade.


10.3.  Para os efeitos previstos no n.o 1 da presente cláusula, o Portador Diário só responde pela perda ou dano desde o momento em que recebe até aquele em que entrega a Mercadoria.


10.4.  O Portador Diário não será responsável pelo dano reclamado após o levantamento do correio ou da carga


10.5.  O Portador Diário não será responsável se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de actos ou omissões por parte do cliente ou de terceiro, tais como: Endereço insuficiente ou incorrecto, ou deficiente preenchimento da Guia de Transporte ou Carta de Porte; Mau acondicionamento ou deficiente embalamento; Não cumprimento, pelo Cliente, ou causado por terceiro que detenha quaisquer direitos reais sobre a Mercadoria, das obrigações estabelecidas nas presentes condições gerais, nomeadamente nas cláusulas 3 e 10 e dos prazos previstos para a entrega da Mercadoria; O conteúdo da Mercadoria constituir um objecto excluído nos termos da cláusula 4 das presentes condições gerais, ainda que o Portador Diário tenha aceite tal Mercadoria por engano ou desconhecimento; Vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca, dos objectos transportados; Todos os casos fortuitos ou de força maior.


11.DANOS E RECLAMAÇÕES


11.1.  O Portador Diário aceita a Mercadoria para expedição com reserva quanto ao seu estado, dado que, estando embalada no momento da recepção, desconhece se tem vícios, ocultos ou aparentes. Presume-se que a Mercadoria foi entregue pelo Portador Diário em boas condições, salvo se o destinatário assinalar, aquando da recepção da Mercadoria, qualquer dano no registo de entregas. O Portador Diário só aceitará reclamações por danos na Mercadoria se lhe for disponibilizada a embalagem original da Mercadoria.


11.2.  Quando se trate de mercadoria de natureza tecnológica ou análoga, o Portador Diário só aceitara reclamação caso tenha sido previa e comprovadamente dado a conhecer sobre o estado real do bem antes do transporte.

11.3.  A reclamação contra o Portador Diário por perda ou deterioração na Mercadoria durante o transporte não pode ser deduzida após o recebimento, tendo havido verificação do seu estado ou sendo o vício aparente.


11.4.  Fora dos casos previstos no parágrafo anterior, querendo apresentar reclamação por perda da Mercadoria, atrasos na entrega, o Cliente obriga- se a seguir o seguinte procedimento, sob pena de o Portador Diário poder rejeitar a reclamação apresentada:


11.5.  O Cliente deverá comunicar ao Portador Diário, por escrito, da perda ou atraso, no prazo de 05 dias a contar da data prevista para a entrega do objecto juntando toda a documentação relevante sobre o objecto nomeadamente, sobre a eventual perda, atraso na entrega e a documentação comprovativa dos prejuízos directos alegadamente sofridos;


11.6.  O Portador Diário não assumirá o pagamento de qualquer indemnização até que seja pago o preço do Transporte, não podendo o Cliente deduzir desse pagamento qualquer montante relativo à reclamação.


11.7.  Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram directamente desde que o Portador Diário recebeu o objecto até que o entregou ao destinatário.


11.8.  O Cliente obriga-se a não permitir que qualquer terceiro que tenha um interesse sobre a Mercadoria apresente ou instaure qualquer tipo de reclamação, queixa ou acção judicial contra o Portador Diário em resultado do transporte, mesmo que tal seja resultado de negligência ou incumprimento do Portador Diário e, no caso de a referida reclamação, queixa ou acção ser apresentada ou instaurada, o Cliente obriga-se a reembolsar ao Portador Diário dos montantes por esta despendidos em consequência de tal reclamação, queixa ou acção, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.


12.TARIFAS E PAGAMENTO


12.1.  O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte, acrescidos de IVA, de acordo com as tarifas em vigor aplicáveis à Mercadoria objecto do transporte e ao serviço contratado, estabelecidas no tarifário do Portador Diário ou acordadas particularmente com o Cliente, e tendo em conta o peso real ou o valor do peso volumétrico da Mercadoria, sendo esses valores calculados de acordo com a equação de conversão volumétrica estabelecida no mesmo tarifário.


12.2.  Se o serviço selecionado ou o peso inserido estiver incorreto, o Portador Diário poderá fazer correções adequadas ao Waybill e ajustes adequados à fatura a qualquer momento e terá o direito de cobrar uma taxa especial de manuseio por ter que fazer tais correções e alterações.


12.3.  Encargos podem ser avaliados com base no padrão volutrico ou peso dimensional da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).


12.4.  O preço é pago no acto da entrega da mercadoria para expedição, salvo se diferente prazo tiver sido acordado por escrito entre as partes.


12.5.  O pagamento por meio de cheque só é considerado efectuado após boa cobrança; na falta de boa cobrança, fica o Portador Diário com a faculdade de imediatamente resolver o contrato.



12.6.  Todas as taxas ou direitos de importação ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser sempre pagas no acto da entrega da Mercadoria ao destinatário.


12.7.  As tarifas contidas em todas as brochuras ou propostas Portador Diário poderão ser alteradas sem aviso prévio.


12.8.  Tendo sido fornecidas ao Portador Diário expresso instruções de pagamento diferentes das previstas nos números 1 e 2 da presente cláusula, ou no caso de ter sido acordado com o destinatário da Mercadoria, ou com qualquer terceiro, que este pagaria o custo do Transporte e/ou encargos, taxas, direitos, contribuições, despesas, sobretaxas, multas e coimas aplicadas ou cobradas ao Portador Diário resultantes do Transporte da Mercadoria, e se o destinatário ou o terceiro se recusarem a pagar as quantias em causa, o Cliente (expedidor) obriga-se a pagá-las ao Portador Diário nos 10 dias seguintes ao dia em que seja notificado pelo Portador Diário da recusa de pagamento pelo referido destinatário ou terceiro.


12.9.  O Portador Diário terá direito de retenção sobre a Mercadoria na sua posse e terá direito de vender o seu conteúdo de forma a reembolsar-se do pagamento não efectuado pelo Cliente relativo a envios anteriores.


13. CONFIDENCIALIDADE


As partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente Contrato, incluindo os seus Anexos, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se revelar necessário, tendo em vista o cumprimento das obrigações de qualquer um dos contratantes.


14.LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO


14.1.  Envolvendo o transporte dois ou mais países, para a resolução de todos os litígios emergentes das presentes condições gerais será exclusivamente competente a jurisdição moçambicana, sendo, em qualquer caso, aplicável a lei moçambicana e/ou às convenções internacionais de que o Estado Moçambique seja parte.


14.2.  Para a resolução de todas as questões emergentes do contrato de transporte a que se referem as presentes condições gerais, será exclusivamente competente o foro da Cidade de Maputo.